Assessoria Jurídica do SINDISIFCE garante RSC para servidor aposentado com paridade

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A assessoria jurídica do SINDSIFCE, do Escritório Leitão, Espíndola e Freitas Advocacia, garantiu RSC com paridade a um servidor aposentado. A decisão da 5ª Vara Federal do Ceará reconheceu o direito ao recebimento da Retribuição por Titulação (RSC), benefício previsto para os docentes do ensino federal, a um servidor que se aposentou antes da extinção da paridade.

A sentença favorável confirma o entendimento de que, ao se aposentar com direito à paridade, o servidor tem assegurada a extensão das vantagens pecuniárias da ativa — entre elas, o RSC, que possui natureza remuneratória e integra a estrutura da carreira docente. A decisão também reforça que o IFCE não pode negar a retribuição aos aposentados sob pena de afronta ao princípio da isonomia.

Isso abre caminho, portanto, para que outros servidores aposentados em situação semelhante possam buscar a justiça para garantia de seus direitos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, julgou o Tema Repetitivo nº 1.292, afirmando que “O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), modo especial de cálculo da Retribuição por Titulação (RT), é extensível ao servidor do Magistério Federal Básico, Técnico e Tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional”.

É importante destacar que a decisão possui efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais do país devem seguir este entendimento, conferindo maior segurança jurídica aos próximos aposentados que buscarem abertura de processo semelhante.

Assessoria Jurídica

Os filiados ao SINDSIFCE têm direito à assessoria, com atendimento realizado pelo Escritório Leitão, Espíndola & Freitas Advocacia, todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual. Novos filiados não possuem carência para atendimento.

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