O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados antes da vigência da Lei nº 12772/2012 têm direito à equivalência entre a Retribuição por Titulação (RT) e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
A RT foi instituída em fevereiro de 2009 para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), conforme a classe, nível e titulação comprovada, sendo incluída no cálculo de proventos e pensões, desde que o certificado ou título tenha sido obtido antes da aposentadoria.
A partir de março de 2013, com a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal pela Lei 12772/2012, a forma de cálculo da RT foi alterada. A Resolução nº 1/2014 do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC) estabeleceu critérios para a equivalência da titulação acadêmica para fins de concessão da RT.
Apesar de a legislação não prever restrição quanto à data da aposentadoria para o direito à equivalência, a Administração vinha negando o benefício a servidores inativos antes de março de 2013, sob o argumento de que a RSC era somente aos ocupantes de cargos quando da edição da lei, o que não poderia ser estendido aos aposentados.
No julgamento, o STJ entendeu que o RSC é uma vantagem permanente prevista na Lei e não uma gratificação condicionada ao exercício do cargo. Assim, deve ser incluída no cálculo dos proventos e pensões, conforme estabelece o § 1º do artigo 17 da Lei 12772/2012 aos aposentados anteriormente, desde que com direito a paridade no benefício.
O SINASEFE, por intermédio da sua assessoria jurídica, apresentou requerimento de admissão de amicus curiae e apresentou memoriais para os ministros julgadores em defesa dos servidores.
Técnico-administrativos
A decisão do STJ também fortalece a luta dos técnico-administrativos em educação pela implementação do RSC-TAE no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A proposta segue os moldes do Incentivo à Qualificação, um modelo já consolidado, permitindo uma tramitação mais rápida e evitando a necessidade de novas estruturas burocráticas.
O SINASEFE encaminhou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) o Ofício nº 38/2025, questionando sobre os prazos para publicação do Projeto de Lei (PL) que terá como tema o RSC-TAE (e também outros acordos de diversas categorias), reforçando que as questões a serem vencidas pelo GT devem ser concluídas o mais breve possível (para que constém integralmente no PL).
Informações via SINASEFE