Docentes podem entrar com ação pelo SINDSIFCE para retificar interstício na progressão de carreira

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A partir de hoje (09), docentes sindicalizados e não sindicalizados podem, através da assessoria jurídica do SINDSIFCE, entrar com ação judicial para retificar o interstício de progressão funcional após a concessão da promoção acelerada. A proposta foi feita em reunião aberta realizada na sexta-feira (06) com diretoria, professores e jurídico do sindicato.

Atualmente, o IFCE entende que, após a concessão da promoção acelerada, o servidor docente deve cumprir um novo interstício de 24 meses para promoção subsequente. Este entendimento, no entanto, diverge do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), que não reinicia este prazo. A partir disso, a assessoria jurídica do SINDSIFCE compreende que a recontagem é ilegal, considerando os termos das leis que regulamentam carreiras de servidores e docentes, entendendo que a progressão é um direito.

O advogado Paulo Fernando Espíndola, que representa a assessoria jurídica do sindicato, afirmou que, após a entrega dos documentos, a ação será ajuizada e protocolada o mais rápido possível. Em relação aos honorários, só haverá pagamento à firma se o servidor ganhar algum valor mediante a ação. Neste caso, do valor total, 10% se destinam ao pagamento dos honorários no caso dos docentes sindicalizados e 20% para os não sindicalizados.

Para ingressar com a ação, é necessário agendar uma reunião com a assessoria jurídica do sindicato através do link. Com o agendamento, o docente deve apresentar alguns documentos.

Documentação Necessária

  • Documento de identificação oficial;
  • Comprovante de endereço;
  • Cópia dos procedimentos administrativos em que é concedida a aceleração da promoção
  • Cópia da portaria de concessão da primeira progressão;
  • Cópia dos procedimentos das progressões subsequentes à aceleração;
  • Cópia na íntegra dos procedimentos administrativos.