A partir de hoje (09), docentes sindicalizados e não sindicalizados podem, através da assessoria jurídica do SINDSIFCE, entrar com ação judicial para retificar o interstício de progressão funcional após a concessão da promoção acelerada. A proposta foi feita em reunião aberta realizada na sexta-feira (06) com diretoria, professores e jurídico do sindicato.
Atualmente, o IFCE entende que, após a concessão da promoção acelerada, o servidor docente deve cumprir um novo interstício de 24 meses para promoção subsequente. Este entendimento, no entanto, diverge do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), que não reinicia este prazo. A partir disso, a assessoria jurídica do SINDSIFCE compreende que a recontagem é ilegal, considerando os termos das leis que regulamentam carreiras de servidores e docentes, entendendo que a progressão é um direito.
O advogado Paulo Fernando Espíndola, que representa a assessoria jurídica do sindicato, afirmou que, após a entrega dos documentos, a ação será ajuizada e protocolada o mais rápido possível. Em relação aos honorários, só haverá pagamento à firma se o servidor ganhar algum valor mediante a ação. Neste caso, do valor total, 10% se destinam ao pagamento dos honorários no caso dos docentes sindicalizados e 20% para os não sindicalizados.
Para ingressar com a ação, é necessário agendar uma reunião com a assessoria jurídica do sindicato através do link. Com o agendamento, o docente deve apresentar alguns documentos.
Documentação Necessária
- Documento de identificação oficial;
- Comprovante de endereço;
- Cópia dos procedimentos administrativos em que é concedida a aceleração da promoção
- Cópia da portaria de concessão da primeira progressão;
- Cópia dos procedimentos das progressões subsequentes à aceleração;
- Cópia na íntegra dos procedimentos administrativos.