Nesta ação coletiva foi requerido o reconhecimento da ilicitude da cobrança de imposto de renda cobrado sobre juros moratórios recebidos em razão de ações judiciais.
Trata-se de ação coletiva ganha pelo Sindicato e ante a qual não cabe mais recurso. Será iniciada a fase individual de cálculos.
Quem tem direito à presente ação são os servidores que receberam a partir de junho de 2005 até os dias de hoje, valores pagos judicialmente e que sofreram tributação indevida, com a equivocada incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora.
Documentação necessária:
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração ora anexada abaixo (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Cópia da declaração completa do imposto de renda do(s) ano(s) em que foram recebidos os valores decorrentes de processos judiciais;
– Indicação do número do processo e da cidade em que foi ajuizado;
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados.
*Somente será considerado servidor associado aquele que na época do atendimento inicial tenha pelo menos 3 meses de efetiva filiação ao Sindicato.
- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- PROCURAÇÃO – Cumprimento de sentença proveniente de Ações Coletivas propostas pelo SINASEFE NACIONAL
Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
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