Ação coletiva ganha pelo Sindicato e ante a qual não cabe mais recurso. Será iniciada a fase individual de cálculos.
Quem tem direito?
Quem recebeu auxílio-creche no período de março de 2004 até março de 2015.
Documentação necessária:
– RG, CPF e comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome;
– Caso não tenha comprovante de endereço em nome próprio, preencher e assinar a declaração ora anexada abaixo (não é necessário reconhecimento de firma em cartório) e enviar comprovante de endereço em nome de quem coabita;
– Cópias dos últimos 3 (três) contracheques;
– Cópia das Declarações completas do Imposto de Renda do período em que foi recebido o auxílio pré-escolar;
– Fichas Financeiras relativas ao período em que foi recebido auxílio pré-escolar;
– Procuração, declaração de hipossuficiência e contrato de honorários preenchidos e assinados.
*Somente será considerado servidor associado aquele que na época do atendimento inicial tenha pelo menos 3 meses de efetiva filiação ao Sindicato.
- DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- PROCURAÇÃO – Cumprimento de sentença proveniente de Ações Coletivas propostas pelo SINASEFE NACIONAL
Todas as terças-feiras (das 8h às 12h), somente presencial e todas as quintas-feiras (das 14h às 18h), somente virtual.
Compareça à sede do Sindicato, localizado à Rua Aratuba, Nº 1ª, Benfica, Fortaleza OU agende seu atendimento de forma online! Clique aqui para marcar!