SINASEFE obtém decisão que assegura avaliação para RSC a aposentados e pensionistas da carreira EBTT

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A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de aposentados e pensionistas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), alcançados pela paridade, de se submeterem ao procedimento de avaliação para obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

A ação judicial, que foi proposta por meio da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE, contempla aposentados e pensionistas da carreira EBTT (lei 12772/2012) com vínculo com a União Federal, incluindo aqueles oriundos das Escolas Militares do Ministério da Defesa e dos Ex-Territórios.

A discussão envolvia aposentados e pensionistas vinculados à carreira EBTT cujas aposentadorias ou pensões foram concedidas antes de 1º de março de 2013. A pretensão era assegurar a possibilidade de avaliação para o RSC e, caso preenchidos os requisitos, seus reflexos na Retribuição por Titulação (RT).

O Acórdão analisou a restrição administrativa que impedia aposentados antes de março de 2013 de participarem do procedimento de avaliação do RSC. Segundo o Tribunal, essa limitação não encontra respaldo na legislação que regulamenta a matéria. O acórdão destacou que a avaliação considera formação, produção intelectual e experiência profissional acumuladas ao longo da carreira, sem estar vinculada à permanência do servidor em atividade.

A decisão também aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.292 dos recursos repetitivos. A tese estabelece que o RSC, como forma especial de cálculo da RT, pode ser estendido aos integrantes da carreira EBTT aposentados antes da legislação que instituiu o benefício, desde que tenham direito à paridade remuneratória.

Com isso, o TRF1 declarou inválida a restrição administrativa e determinou que a União receba, processe e decida os requerimentos de RSC apresentados pelos aposentados e pensionistas abrangidos pela paridade. O reconhecimento financeiro não é automático: cada interessado deverá passar pelo procedimento de avaliação e comprovar o preenchimento dos requisitos para obtenção do RSC.

Para aqueles que obtiverem o reconhecimento na esfera administrativa, a decisão assegurou o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, observados o marco temporal previsto na legislação, a prescrição quinquenal e os critérios de atualização aplicáveis.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Turma do TRF1, que deu provimento ao recurso, anulou a sentença anterior e julgou procedentes os pedidos formulados na ação.

*Notícia publicada pelo escritório Wagner Advogados Associados, que presta Assessoria Jurídica Nacional para o SINASEFE.